Quando Milton Nascimento, cantor e ícone do movimento Clube da Esquina, viu a sua obra "Clube da Esquina nº 2" sendo usada sem permissão em campanha publicitária do Cruzeiro Esporte Clube, ele decidiu levar o caso à justiça.
O anúncio, publicado em 1º de janeiro de 2025 nas redes sociais do clube, utilizou a melodia para anunciar a contratação do atacante Gabigol. A equipe de Milton, junto com Lô Borges e Márcio Borges, além da gravadora Sony Music, entrou com pedido de indenização de R$ 50 mil na Justiça do Rio de Janeiro.
"Clube da Esquina nº 2" foi lançada em 1972 no álbum Clube da Esquina, obra que consagrou Milton, Lô e Márcio como pilares da música popular brasileira. Desde então, a canção tem sido tocada em rádios, shows e até em cerimônias esportivas – mas sempre com a devida autorização dos detentores.
O uso em 2025 foi inesperado. O clube esperava capitalizar a fama de Gabigol ao combinar a energia da faixa com a emoção da nova contratação. No vídeo, a música aparece nos primeiros 15 segundos, enquanto imagens de torcedores nas arquibancadas são intercaladas com a foto do atacante.
Segundo o colunista Anselmo Gois, do Jornal O Globo, a divulgação gerou milhares de visualizações em menos de duas horas, mas também suscitou críticas de fãs que defendiam o direito dos compositores.
Em comunicado oficial publicado no Instagram do cantor, a equipe de Milton deixou claro que a ação era “legítima por uso não autorizado de sua obra musical em campanha publicitária do clube”. O texto enfatizou que "a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual" – uma analogia direta ao salário que um jogador de futebol recebe por sua atuação.
Os representantes legais alegam que foram feitas duas tentativas de acordo antes de acionar a justiça, mas o clube alegou “não ter recebido nenhuma proposta formal”. O pedido de indenização vale R$ 50 mil, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes envolvendo direitos autorais de músicas brasileiras.
O Cruzeiro Esporte Clube ainda não respondeu oficialmente ao processo, mas seu departamento jurídico enviou um ofício ao fórum confirmando o recebimento da ação. Fontes internas dizem que o clube considera a disputa “uma questão de interpretação contratual".
Os fãs do Cruzeiro ficaram divididos. Enquanto alguns acreditam que a música “representa a alma mineira" e deveria permanecer, outros manifestam que o clube tem obrigação de respeitar a lei. As redes sociais fervilharam com mensagens de apoio a Milton, mas também com "xenos" que acusaram o artista de "politizar" um caso que seria apenas "uma questão de marketing".
Especialistas em direito autoral, como a advogada Patrícia Santos da Benedetti Advogados, explicam que a Lei 9.610/1998 protege a reprodução, distribuição e comunicação pública de obras, exigindo autorização prévia e pagamento de royalties. "Quando uma entidade usa a obra para fins comerciais sem licença, configura violação clara e passível de indenização", afirma.
O presidente da Sony Music, Rafael Martins, declarou que a gravadora "não tolera a apropriação indevida de seu catálogo" e está pronta para defender os direitos de seus artistas em qualquer tribunal.
O caso chega em um momento sensível para o mercado de licenciamento no Brasil. Nos últimos anos, clubes de futebol têm investido pesado em campanhas publicitárias que misturam música popular e identidade visual, muitas vezes sem consultar os detentores dos direitos.
Para compositores, o caso pode servir de alerta: proteger a obra não é só questão de reputação, mas de sobrevivência econômica.
O processo foi distribuído no 3º Vara Cível da Capital; a audiência preliminar está marcada para 15 de setembro de 2025. Se o juiz conceder tutela de urgência, o clube pode ser obrigado a retirar o vídeo imediatamente e a pagar os R$ 50 mil até a decisão final.
Entretanto, há margem para acordo extrajudicial. Advogados do Cruzeiro já sondaram a possibilidade de pagamento parcial combinado com concessão de créditos futuros em jogos transmitidos. Caso haja consenso, o episódio poderia fechar sem julgamento, mas ainda deixaria aberto o precedente para outros clubes.
Enquanto isso, Milton Nascimento continua a defender publicamente seu direito autoral, usando as redes para conscientizar artistas sobre a importância de se respeitar a Lei de Direitos Autorais. "A música não pode ser tratada como mera trilha de fundo", concluiu a equipe do cantor.
A canção foi empregada em um vídeo promocional para anunciar a contratação de um jogador, sem que o clube tivesse obtido licença prévia da editora ou dos compositores. Segundo a Lei 9.610/1998, a reprodução para fins comerciais exige autorização expressa e pagamento de direitos.
A ação pede R$ 50 mil de indenização, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes de violação de direitos autorais envolvendo músicas brasileiras.
Ela protege a reprodução, distribuição, comunicação ao público e adaptação de obras intelectuais, garantindo ao autor exclusividade e o direito ao recebimento de remuneração por cada uso autorizado.
O Cruzeiro ainda não emitiu pronunciamento oficial, mas seu departamento jurídico confirmou o recebimento da ação e está avaliando a possibilidade de acordo extrajudicial.
Caso a justiça confirme a obrigação de indenizar, cria‑se um precedente que pressiona todos os clubes a buscarem licenças antes de usar obras musicais em campanhas, potencialmente aumentando a demanda por serviços de licenciamento.
Ah, porque nada diz “respeito à cultura” como usar a obra do Milton como trilha de fundo pra vender um atacante, né?
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