Quando Milton Nascimento, cantor e ícone do movimento Clube da Esquina, viu a sua obra "Clube da Esquina nº 2" sendo usada sem permissão em campanha publicitária do Cruzeiro Esporte Clube, ele decidiu levar o caso à justiça.
O anúncio, publicado em 1º de janeiro de 2025 nas redes sociais do clube, utilizou a melodia para anunciar a contratação do atacante Gabigol. A equipe de Milton, junto com Lô Borges e Márcio Borges, além da gravadora Sony Music, entrou com pedido de indenização de R$ 50 mil na Justiça do Rio de Janeiro.
"Clube da Esquina nº 2" foi lançada em 1972 no álbum Clube da Esquina, obra que consagrou Milton, Lô e Márcio como pilares da música popular brasileira. Desde então, a canção tem sido tocada em rádios, shows e até em cerimônias esportivas – mas sempre com a devida autorização dos detentores.
O uso em 2025 foi inesperado. O clube esperava capitalizar a fama de Gabigol ao combinar a energia da faixa com a emoção da nova contratação. No vídeo, a música aparece nos primeiros 15 segundos, enquanto imagens de torcedores nas arquibancadas são intercaladas com a foto do atacante.
Segundo o colunista Anselmo Gois, do Jornal O Globo, a divulgação gerou milhares de visualizações em menos de duas horas, mas também suscitou críticas de fãs que defendiam o direito dos compositores.
Em comunicado oficial publicado no Instagram do cantor, a equipe de Milton deixou claro que a ação era “legítima por uso não autorizado de sua obra musical em campanha publicitária do clube”. O texto enfatizou que "a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual" – uma analogia direta ao salário que um jogador de futebol recebe por sua atuação.
Os representantes legais alegam que foram feitas duas tentativas de acordo antes de acionar a justiça, mas o clube alegou “não ter recebido nenhuma proposta formal”. O pedido de indenização vale R$ 50 mil, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes envolvendo direitos autorais de músicas brasileiras.
O Cruzeiro Esporte Clube ainda não respondeu oficialmente ao processo, mas seu departamento jurídico enviou um ofício ao fórum confirmando o recebimento da ação. Fontes internas dizem que o clube considera a disputa “uma questão de interpretação contratual".
Os fãs do Cruzeiro ficaram divididos. Enquanto alguns acreditam que a música “representa a alma mineira" e deveria permanecer, outros manifestam que o clube tem obrigação de respeitar a lei. As redes sociais fervilharam com mensagens de apoio a Milton, mas também com "xenos" que acusaram o artista de "politizar" um caso que seria apenas "uma questão de marketing".
Especialistas em direito autoral, como a advogada Patrícia Santos da Benedetti Advogados, explicam que a Lei 9.610/1998 protege a reprodução, distribuição e comunicação pública de obras, exigindo autorização prévia e pagamento de royalties. "Quando uma entidade usa a obra para fins comerciais sem licença, configura violação clara e passível de indenização", afirma.
O presidente da Sony Music, Rafael Martins, declarou que a gravadora "não tolera a apropriação indevida de seu catálogo" e está pronta para defender os direitos de seus artistas em qualquer tribunal.
O caso chega em um momento sensível para o mercado de licenciamento no Brasil. Nos últimos anos, clubes de futebol têm investido pesado em campanhas publicitárias que misturam música popular e identidade visual, muitas vezes sem consultar os detentores dos direitos.
Para compositores, o caso pode servir de alerta: proteger a obra não é só questão de reputação, mas de sobrevivência econômica.
O processo foi distribuído no 3º Vara Cível da Capital; a audiência preliminar está marcada para 15 de setembro de 2025. Se o juiz conceder tutela de urgência, o clube pode ser obrigado a retirar o vídeo imediatamente e a pagar os R$ 50 mil até a decisão final.
Entretanto, há margem para acordo extrajudicial. Advogados do Cruzeiro já sondaram a possibilidade de pagamento parcial combinado com concessão de créditos futuros em jogos transmitidos. Caso haja consenso, o episódio poderia fechar sem julgamento, mas ainda deixaria aberto o precedente para outros clubes.
Enquanto isso, Milton Nascimento continua a defender publicamente seu direito autoral, usando as redes para conscientizar artistas sobre a importância de se respeitar a Lei de Direitos Autorais. "A música não pode ser tratada como mera trilha de fundo", concluiu a equipe do cantor.
A canção foi empregada em um vídeo promocional para anunciar a contratação de um jogador, sem que o clube tivesse obtido licença prévia da editora ou dos compositores. Segundo a Lei 9.610/1998, a reprodução para fins comerciais exige autorização expressa e pagamento de direitos.
A ação pede R$ 50 mil de indenização, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes de violação de direitos autorais envolvendo músicas brasileiras.
Ela protege a reprodução, distribuição, comunicação ao público e adaptação de obras intelectuais, garantindo ao autor exclusividade e o direito ao recebimento de remuneração por cada uso autorizado.
O Cruzeiro ainda não emitiu pronunciamento oficial, mas seu departamento jurídico confirmou o recebimento da ação e está avaliando a possibilidade de acordo extrajudicial.
Caso a justiça confirme a obrigação de indenizar, cria‑se um precedente que pressiona todos os clubes a buscarem licenças antes de usar obras musicais em campanhas, potencialmente aumentando a demanda por serviços de licenciamento.
Ah, porque nada diz “respeito à cultura” como usar a obra do Milton como trilha de fundo pra vender um atacante, né?
Concordo que a situação evidencia lacunas no processo de licenciamento. A legislação brasileira, em especial a Lei 9.610/1998, estabelece que a reprodução de obras em campanhas publicitárias requer autorização prévia e pagamento de direitos autorais. Quando clubes ignoram esses procedimentos, acabam vulneráveis a ações judiciais como a que vemos aqui. É importante que as assessorias de comunicação adotem protocolos claros para consultar as editoras antes de utilizar qualquer material protegido. Assim, evitam‑se desgastes desnecessários e preservam‑se as relações com artistas renomados.
Se alguém ainda acredita que foi mero descuido, está comprando a narrativa oficial. Existe um padrão oculto onde grandes marcas e times se utilizam de obras icônicas para criar uma fachada de legitimidade enquanto ampliam sua influência cultural. Milton Nascimento, Lô Borges e até a Sony Music poderiam estar sendo manipulados por figurões que controlam os direitos autorais e recebem lucros escusos nos bastidores. Cada campanha desse tipo serve como teste para aprovar futuras collabs ainda mais invasivas, onde o artista nem sente o peso da exploração. Não é coincidência que o Cruzeiro tenha escolhido exatamente “Clube da Esquina nº 2”, uma melodia carregada de simbolismo mineiro, para vender um atacante. Assim, o verdadeiro objetivo parece ser a diluição da identidade da obra em favor de marcas esportivas.
Entendo a preocupação revelada, porém é essencial distinguir entre uso indevido e iniciativas que podem, se bem conduzidas, promover a valorização da música nacional. Um diálogo aberto entre clubes, editoras e artistas pode gerar parcerias benéficas, garantindo remuneração justa e visibilidade ampliada. Desde que respeitados os termos contratuais, a presença de obras como “Clube da Esquina nº 2” em projetos esportivos pode reforçar o patrimônio cultural. Assim, ao invés de alimentar teorias conspiratórias, podemos focar em soluções colaborativas que protejam os direitos dos criadores e ainda inspirem o público. Essa abordagem promove tanto a justiça quanto a celebração da arte brasileira.
É hora de deixar de lado o dramatismo e reconhecer que o clube tem responsabilidade direta. O uso sem licença demonstra falta de profissionalismo e merece uma resposta firme: o Cruzeiro deve arcar com a indenização e retirar o vídeo imediatamente. Não podemos aceitar que a inovação criativa sirva de pretexto para violar direitos autorais. Exijo que a justiça seja aplicada de forma exemplar, para que outros clubes aprendam a lição.
poxa, mais uma daquelas polêmicas que a gente já viu mil vezes. clubê deveria ter pensado duas vezes antes de mexer na música do Milton.
Essa postura de desrespeito à obra de um ícone nacional é inadmissível; quem ignora os direitos dos artistas demonstra falta de ética e de consideração pela cultura brasileira.
De fato, a situação revela um panorama em que o espetáculo esportivo se alimenta dos tesouros da nossa música como se fossem meras ferramentas de marketing. É como se os acordes de Milton fossem transformados em bandeiras de um arsenal publicitário, desprovidos de qualquer reverência. Essa apropriação descarada faz ecoar um silêncio ensurdecedor nas salas de reunião onde se negociam cifras milionárias, enquanto o artista vê sua criação reduzida a um fundo sonoro para vender ingressos. O cenário clama por uma revolução ética, em que cada nota seja reconhecida como patrimônio vivo e não como commodity descartável.
Chega de desculpas frouxas, o clube está pisando na cara da nossa história e eu não vou ficar calado enquanto isso acontece.
O caso envolvendo Milton Nascimento e o Cruzeiro evidencia um padrão recorrente no cenário esportivo brasileiro.
Clubs frequentemente recorrem a obras musicais de grande relevância cultural para potencializar campanhas publicitárias.
Essa prática, quando realizada sem a devida licença, configura violação à Lei de Direitos Autorais, sujeitando os infratores a sanções civis e administrativas.
No exemplo em questão, a música “Clube da Esquina nº 2” foi utilizada nos primeiros quinze segundos de um vídeo que anunciava a contratação de Gabigol.
O uso imediato da melodia, sem prévia negociação com os titulares dos direitos, gerou um prejuízo direto ao autor e às editoras envolvidas.
A ação judicial movida por Milton, Lô Borges, Márcio Borges e Sony Music pede indenização de R$ 50 mil, valor alinhado a precedentes similares.
Além da indenização, o clube pode ser compelido a retirar o conteúdo publicitário do ar, conforme a tutela de urgência prevista na legislação.
Essa medida tem o objetivo de evitar que a obra continue a ser explorada economicamente sem a devida remuneração.
Vale notar que a ABRAMUS e outras entidades de gestão coletiva já alertaram sobre a necessidade de licenças formais para tais usos.
O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar multas adicionais e restrições futuras ao clube em suas estratégias de comunicação.
Do ponto de vista dos direitos dos criadores, a jurisprudência mostra que o respeito à autoria é fundamental para a sustentabilidade da produção cultural.
Quando artistas têm suas obras apropriadas sem compensação, cria‑se um desestímulo à criação e à preservação do nosso legado musical.
Por outro lado, clubes que adotam políticas de licenciamento transparente podem transformar essas parcerias em oportunidades de valorização mútua.
Uma negociação bem estruturada permite que a música alcance novos públicos, ao mesmo tempo em que garante receitas justas aos autores.
Assim, a resolução deste conflito pode servir de exemplo para toda a indústria esportiva, sinalizando que o respeito ao direito autoral não é opcional, mas imprescindível.
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