Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de 'Clube da Esquina nº 2' em anúncio de Gabigol

Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de 'Clube da Esquina nº 2' em anúncio de Gabigol

Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso de 'Clube da Esquina nº 2' em anúncio de Gabigol
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Quando Milton Nascimento, cantor e ícone do movimento Clube da Esquina, viu a sua obra "Clube da Esquina nº 2" sendo usada sem permissão em campanha publicitária do Cruzeiro Esporte Clube, ele decidiu levar o caso à justiça.

O anúncio, publicado em 1º de janeiro de 2025 nas redes sociais do clube, utilizou a melodia para anunciar a contratação do atacante Gabigol. A equipe de Milton, junto com Lô Borges e Márcio Borges, além da gravadora Sony Music, entrou com pedido de indenização de R$ 50 mil na Justiça do Rio de Janeiro.

Contexto da controvérsia

"Clube da Esquina nº 2" foi lançada em 1972 no álbum Clube da Esquina, obra que consagrou Milton, Lô e Márcio como pilares da música popular brasileira. Desde então, a canção tem sido tocada em rádios, shows e até em cerimônias esportivas – mas sempre com a devida autorização dos detentores.

O uso em 2025 foi inesperado. O clube esperava capitalizar a fama de Gabigol ao combinar a energia da faixa com a emoção da nova contratação. No vídeo, a música aparece nos primeiros 15 segundos, enquanto imagens de torcedores nas arquibancadas são intercaladas com a foto do atacante.

Segundo o colunista Anselmo Gois, do Jornal O Globo, a divulgação gerou milhares de visualizações em menos de duas horas, mas também suscitou críticas de fãs que defendiam o direito dos compositores.

Detalhes do processo e declarações oficiais

Em comunicado oficial publicado no Instagram do cantor, a equipe de Milton deixou claro que a ação era “legítima por uso não autorizado de sua obra musical em campanha publicitária do clube”. O texto enfatizou que "a música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual" – uma analogia direta ao salário que um jogador de futebol recebe por sua atuação.

Os representantes legais alegam que foram feitas duas tentativas de acordo antes de acionar a justiça, mas o clube alegou “não ter recebido nenhuma proposta formal”. O pedido de indenização vale R$ 50 mil, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes envolvendo direitos autorais de músicas brasileiras.

O Cruzeiro Esporte Clube ainda não respondeu oficialmente ao processo, mas seu departamento jurídico enviou um ofício ao fórum confirmando o recebimento da ação. Fontes internas dizem que o clube considera a disputa “uma questão de interpretação contratual".

Reações de partes envolvidas

Os fãs do Cruzeiro ficaram divididos. Enquanto alguns acreditam que a música “representa a alma mineira" e deveria permanecer, outros manifestam que o clube tem obrigação de respeitar a lei. As redes sociais fervilharam com mensagens de apoio a Milton, mas também com "xenos" que acusaram o artista de "politizar" um caso que seria apenas "uma questão de marketing".

Especialistas em direito autoral, como a advogada Patrícia Santos da Benedetti Advogados, explicam que a Lei 9.610/1998 protege a reprodução, distribuição e comunicação pública de obras, exigindo autorização prévia e pagamento de royalties. "Quando uma entidade usa a obra para fins comerciais sem licença, configura violação clara e passível de indenização", afirma.

O presidente da Sony Music, Rafael Martins, declarou que a gravadora "não tolera a apropriação indevida de seu catálogo" e está pronta para defender os direitos de seus artistas em qualquer tribunal.

Implicações legais e mercado de direitos autorais

Implicações legais e mercado de direitos autorais

O caso chega em um momento sensível para o mercado de licenciamento no Brasil. Nos últimos anos, clubes de futebol têm investido pesado em campanhas publicitárias que misturam música popular e identidade visual, muitas vezes sem consultar os detentores dos direitos.

  • Precedente jurídico: decisões anteriores, como o processo contra a Flamengo por uso de música de Caetano Veloso, resultaram em acordos que incluíram cláusulas de royalties.
  • Impacto financeiro: além dos R$ 50 mil demandados, o clube pode enfrentar multas administrativas da Associação Brasileira de Música (ABRAMUS) caso a prática se repita.
  • Repercussão cultural: a disputa reacende o debate sobre a valorização da produção artística brasileira frente ao uso comercial desenfreado.

Para compositores, o caso pode servir de alerta: proteger a obra não é só questão de reputação, mas de sobrevivência econômica.

Próximos passos e possíveis desdobramentos

O processo foi distribuído no 3º Vara Cível da Capital; a audiência preliminar está marcada para 15 de setembro de 2025. Se o juiz conceder tutela de urgência, o clube pode ser obrigado a retirar o vídeo imediatamente e a pagar os R$ 50 mil até a decisão final.

Entretanto, há margem para acordo extrajudicial. Advogados do Cruzeiro já sondaram a possibilidade de pagamento parcial combinado com concessão de créditos futuros em jogos transmitidos. Caso haja consenso, o episódio poderia fechar sem julgamento, mas ainda deixaria aberto o precedente para outros clubes.

Enquanto isso, Milton Nascimento continua a defender publicamente seu direito autoral, usando as redes para conscientizar artistas sobre a importância de se respeitar a Lei de Direitos Autorais. "A música não pode ser tratada como mera trilha de fundo", concluiu a equipe do cantor.

Key Facts

  • Autor da ação: Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges.
  • Denominada: Sony Music como co‑requerente.
  • Réu: Cruzeiro Esporte Clube.
  • Valor da indenização: R$ 50 mil.
  • Data do uso não autorizado: 1º de janeiro de 2025.
  • Local da ação: Vara Cível do Rio de Janeiro.
Frequently Asked Questions

Frequently Asked Questions

Por que a música "Clube da Esquina nº 2" foi considerada uso não autorizado?

A canção foi empregada em um vídeo promocional para anunciar a contratação de um jogador, sem que o clube tivesse obtido licença prévia da editora ou dos compositores. Segundo a Lei 9.610/1998, a reprodução para fins comerciais exige autorização expressa e pagamento de direitos.

Qual o valor que o Cruzeiro pode ter que pagar?

A ação pede R$ 50 mil de indenização, valor calculado com base em precedentes de casos semelhantes de violação de direitos autorais envolvendo músicas brasileiras.

O que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) protege exatamente?

Ela protege a reprodução, distribuição, comunicação ao público e adaptação de obras intelectuais, garantindo ao autor exclusividade e o direito ao recebimento de remuneração por cada uso autorizado.

Qual a posição do clube sobre a ação judicial?

O Cruzeiro ainda não emitiu pronunciamento oficial, mas seu departamento jurídico confirmou o recebimento da ação e está avaliando a possibilidade de acordo extrajudicial.

Como esse caso pode afetar outros clubes e artistas?

Caso a justiça confirme a obrigação de indenizar, cria‑se um precedente que pressiona todos os clubes a buscarem licenças antes de usar obras musicais em campanhas, potencialmente aumentando a demanda por serviços de licenciamento.

Comentários

Yasmin Melo Soares
  • Yasmin Melo Soares
  • outubro 3, 2025 AT 08:32

Ah, porque nada diz “respeito à cultura” como usar a obra do Milton como trilha de fundo pra vender um atacante, né?

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