Quando Vinicius Betini, advogado especializado em mercado de capitais subiu ao "palco" virtual da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), a comunidade acadêmica e profissionais do setor perceberam que o tema não era papo de corredor.
Na noite de 24 de junho de 2025, às 19h, a palestra "Insider Trading: um estudo da regulação brasileira e americana"Pelotas foi transmitida ao vivo pelo canal do Centro de Ciências Sociais e Organizacionais (CCSO) no YouTube, e o convite foi aberto a estudantes, profissionais de finanças e qualquer pessoa curiosa sobre o assunto.
Nos últimos anos, casos de uso indevido de informação privilegiada dispararam em bolsas ao redor do mundo, abalando a confiança dos investidores. No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem reforçado a fiscalização, enquanto nos Estados Unidos a Suprema Corte tem decidido sobre limites constitucionais de acesso a informações. Essa disputa jurídica cria um mosaico regulatório que poucos entendem em profundidade.
A UFPel, através do projeto COMEX TALK, tem buscado levar esse tipo de discussão para dentro das salas (e das casas) dos alunos. O esforço surge depois de uma série de escândalos envolvendo empresas listadas na B3, que deixaram o público com a sensação de que o mercado não é tão transparente quanto parece.
Betini iniciou a apresentação revisitando a definição de insider trading: a negociação de valores mobiliários com base em informações ainda não divulgadas ao público. Ele comparou o modelo de regulação da CVM – que se baseia em princípios de prevenção e punição administrativa – com o entendimento da Suprema Corte dos EUA, que equilibra a liberdade de expressão e o direito ao sigilo de informações corporativas.
Um ponto que surpreendeu a plateia foi a dificuldade de provar a "insider trading" de secundários – aqueles que recebem a informação indiretamente. Betini explicou que a doutrina jurídica brasileira costuma focar nos agentes primários porque a construção de prova para insiders secundários demanda evidências circunstanciais complexas.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestre em Justiça Administrativa pela mesma instituição, Betini já passou pelos corredores da CVM, trabalhou na Caixa Econômica Federal e atuou em escritórios de advocacia de ponta nas áreas de Arbitragem Internacional, Mercado de Capitais e Direito Marítimo.
Além de artigos publicados sobre Arbitragem Transnacional e Governança Corporativa, ele costuma lecionar disciplinas de extensão em Arbitragem e Comércio Internacional na UFF, o que dá a ele uma visão prática que costuma faltar nas análises puramente teóricas.
Mais de 350 inscrições foram confirmadas via Even3, e a transmissão ao vivo contou com picos de 1.200 visualizações simultâneas. Ao final, os participantes receberam certificados de duas horas, válidos para atividades complementares em cursos de graduação e pós-graduação.
Os comentários no chat do YouTube mostraram preocupação com a efetividade das sanções no Brasil e curiosidade sobre como a regulamentação de criptomoedas se encaixa no mesmo cenário de confiança que os papéis societários. Um estudante de Engenharia da UFPel perguntou se o mesmo conceito de insider trading se aplica a tokens não-fungíveis (NFTs). Betini respondeu que, embora o arcabouço ainda esteja em construção, o princípio de “uso de informação privilegiada” já pode ser transposto.
De acordo com a consultoria de compliance Regulart, a falta de clareza sobre evidências indiretas pode reduzir até 30% das investigações bem-sucedidas contra insiders secundários. A palestra, segundo o professor de Direito Financeiro da UFRGS, Dr. Carlos Henrique Lemos, reforça a necessidade de treinamento contínuo para profissionais de compliance, pois "a confiança do investidor depende de quem fiscaliza, e quem fiscaliza precisa entender a complexidade das provas".
Outro ponto levantado foi a influência das novas tecnologias de Big Data na detecção de padrões suspeitos. Betini citou casos onde algoritmos identificaram movimentos de compra e venda pouco antes da divulgação de resultados trimestrais, oferecendo às autoridades uma ferramenta adicional de investigação.
O COMEX TALK promete continuar a série de palestras com temas como "FinTechs e regulação de pagamentos" e "Desafios da governança em empresas de energia renovável". A UFPel também planeja abrir o acesso às gravações de todas as sessões, criando um repositório de conhecimento que pode ser usado como material de apoio em cursos de Direito e Administração.
Para quem perdeu a transmissão ao vivo, a gravação completa (1h33) está disponível no canal CCSO-UFPEL desde 25 de junho de 2025. O vídeo já ultrapassou 4.800 visualizações, indicando que o tema continua quente.
A CVM segue um modelo administrativo, focado em sanções pecuniárias e suspensões, enquanto a SEC dos EUA combina penas civis, multas milionárias e, em casos graves, prisão. A diferença principal está na severidade das multas e na possibilidade de processos criminais nos EUA.
Um insider secundário é quem recebe informação privilegiada de forma indireta – por exemplo, um consultor ou um familiar do insider primário. A prova costuma depender de evidências circunstanciais, o que torna o caso mais complexo.
Quando investidores percebem que há informação privilegiada circulando, a confiança no mercado cai. Estudos apontam que isso pode reduzir o volume de negociações em até 12% nos primeiros três meses após um escândalo.
Sim. Betini explicou que, embora a regulação ainda esteja em desenvolvimento, o princípio de usar informação não divulgada para obter vantagem se aplica a tokens e ativos digitais, especialmente em exchanges que ainda não têm supervisão robusta.
Os participantes que se registraram previamente e assistiram à transmissão ao vivo receberam um e‑mail com o link para gerar o certificado, com carga horária de duas horas, válido para atividades complementares.
Adorei a forma como o Vinicius Betini destacou a disparidade entre a CVM e a SEC, sobretudo ao enfatizar que a prova de informação privilegiada pode ser tão elusiva quanto um fantasma nas sombras do mercado. Ao analisar as multas brasileiras, ele trouxe à tona a necessidade de sanções que realmente dissuadam os infratores, o que me fez refletir sobre a eficácia das atuais políticas regulatórias. A analogia entre a liberdade de expressão nos EUA e a proteção ao investidor no Brasil foi particularmente inspiradora, pois evidencia o delicado equilíbrio entre direitos fundamentais e segurança econômica. Além disso, a menção ao uso de Big Data para detectar padrões suspeitos abre um leque de possibilidades tecnológicas que ainda precisam ser institucionalmente reconhecidas. Em suma, a palestra foi um convite ao debate profundo, reforçando a importância de continuarmos estudando esses mecanismos sob a ótica jurídica e econômica.
Essa palestra foi mais uma daquelas que parece grande mas no fim só dá meia nada, nããão vê sentido nenhum.
A abordagem de Betini padece de superficialidade ao ignorar as nuances filosóficas que permeiam o conceito de informação privilegiada; tal omissão denota um desdém evidente pelos fundamentos éticos subjacentes. Argumenta‑se que as sanções pecuniárias são suficientes, porém tal assertiva carece de argumentação rigorosa e demonstra uma visão míope das consequências morais. Ademais, a comparação entre jurisdições norte‑americanas e brasileiras deve ser feita com cautela, sob pena de simplificações que podem induzir a decisões políticas equivocadas. Em síntese, a exposição revela falhas metodológicas que comprometem sua credibilidade perante um público especializado.
O papo foi cheio de termos técnicos, mas no fim só jogou jargão de compliance e ficou meio raso.
Embora a palestra tenha abordado pontos relevantes sobre a regulação, nota‑se que ainda persiste lacuna quanto à efetividade das penalidades aplicadas pela CVM 🙂.
Olha, eu sei que todo mundo tá elogiando, mas pra mim o evento foi mais um show de luzes do que conteúdo profundo – falta profundidade e isso me deixa frustrada
Interessante, mas falta profundidade 😒
Galera, essa palestra mostrou que precisamos arregaçar as mangas e exigir mais transparência; não dá pra ficar de braços cruzados enquanto os insiders jogam o mercado como quiserem! Vamos cobrar mudanças agora mesmo!
Ah, claro, mais um professor que acha que sabe tudo – na prática, quem realmente controla o mercado são os gigantes das fintechs, não esses debates acadêmicos.
Você já percebeu que essas palestras são só fachada para encobrir quem realmente beneficia? Enquanto falam de compliance, os verdadeiros mestres do insider trading operam nas sombras dos bots e algoritmos, longe dos olhares da CVM.
O conteúdo tinha potencial, mas acabou ficando muito raso; parecia que tinham pressa de terminar e não aprofundaram nos casos reais que realmente importam.
Bom trabalho, Betini! A explicação foi clara e ajudou muito quem tá começando a entender esse assunto complicado. Continue assim!
Adorei a forma como o palestrante trouxe exemplos práticos, isso facilita muito a compreensão para quem ainda está aprendendo sobre o mercado.
Ótima palestra muito informativa
Não sei porque fizeram tanto alarde, acabou parecendo mais um monólogo sem objetivo
Ao refletir sobre a palestra de Betini, percebo que a discussão transcende a mera aplicação de multas e adentra o território da ética empresarial. A definição de insider trading, embora técnica, revela uma tensão permanente entre o direito à informação e o dever de equidade no mercado. Cada vez que um insider utiliza conhecimento privilegiado, deposita‑se um golpe na confiança coletiva que sustenta o sistema financeiro. A diferença entre a CVM e a SEC, como mostrada, ilustra não apenas variações legislativas, mas também divergências culturais sobre punição e prevenção. Enquanto a CVM privilegia sanções administrativas, a SEC incorpora a possibilidade de responsabilização criminal, reforçando um discurso de intolerância ao abuso. Essa dicotomia levanta a questão de que modelo seria mais eficaz em contextos emergentes como o das criptomoedas. A transposição do conceito para tokens e NFTs, mencionada brevemente, indica que o horizonte regulatório ainda está em construção. No entanto, a essência permanece: usar informação não divulgada para obter vantagem gera desequilíbrio. A dificuldade de provar insiders secundários evidencia a complexidade dos fluxos de informação dentro de corporações. Evidências circunstanciais podem ser frágeis, mas a tecnologia de Big Data oferece novas ferramentas para rastrear padrões suspeitos. Ainda assim, confiar exclusivamente em algoritmos pode gerar falsos positivos e punir inocentes. O debate, portanto, deve considerar tanto o rigor jurídico quanto a capacidade tecnológica disponível. É imprescindível que profissionais de compliance sejam continuamente capacitados para interpretar esses sinais. Por fim, a educação universitária, como a promovida pela UFPel, desempenha papel crucial na formação de uma nova geração consciente das responsabilidades éticas no mercado. Somente assim poderemos restaurar a credibilidade que tanto falta ao mercado atual.
Conforme o consenso da literatura especializada, a diferenciação entre os regimes sancionatórios da CVM e da SEC evidencia a necessidade de alinhamento normativo que ainda não foi alcançado no Brasil, sendo crucial a adoção de medidas mais rigorosas para coibir práticas ilícitas.
Ah, que maravilha! A palestra foi tão profunda que quase tocou o chão ao explicar que, aparentemente, a única coisa que falta ao mercado brasileiro é… mais burocracia! ;;;
É interessante observar como a regulação de insider trading evolui paralelamente à complexidade dos instrumentos financeiros; porém, até que ponto essa evolução acompanha a velocidade dos mercados digitais?
Concordo plenamente, Túlio! Essa análise mostra que a interdisciplinaridade entre direito, tecnologia e ética é o caminho para soluções mais robustas - vamos levar essa discussão para as próximas mesas redondas!
Comentários